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  • Foto do escritorCerqueira Carvalho Campos

CUIDADOS NA COMPRA DE UM VEÍCULO USADO DEVEM IR ALÉM DE UMA MERA CONSULTA DE DÉBITOS E GRAVAMES

Processos judiciais e dívida ativa em nome do vendedor não podem ser ignorados e devem ser, obrigatoriamente, consultados.


O mercado de veículos usados e seminovos, além de proporcionar excelentes oportunidades para aquisição de veículos, também possibilita que criminosos e pessoas mal intencionadas, prejudiquem compradores, através de falhas de comunicação e compartilhamento de informações entre os órgãos públicos.


Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

De forma exemplificada, partindo da premissa estabelecida no art. 185 do Código Tributário Nacional e aplicando-a no assunto em pauta, entende-se que o COMPRADOR que não pesquisar as dividas do VENDEDOR, estará sujeito a adquirir um veículo inalienável, e que mesmo não existindo gravame inscrito no sistema do DETRAN no momento da compra, será presumida a fraude.


O comprador neste tipo de situação conseguirá transferir a propriedade do veículo, pois a existência de dívida ativa não gera um bloqueio automático que lhe impeça.


Mas poderá ter seu veículo bloqueado futuramente por ordem judicial, ou ainda ter o gravame inscrito, por não realizar a transferência logo após a compra, caso neste meio tempo ocorra uma decisão judicial no processo de execução da dívida ativa.


Em todas as hipótese, o comprador se enquadrará como adquirente de boa-fé, tendo direito de resolver a questão no judiciário, por meio de embargos de terceiro ou através de ação por danos contra o vendedor.


Todavia, seja em caso similar ao exposto ou em outros que também prejudicam o comprador, sempre existirá a possibilidade de evitar todo o dano e risco.


O comprador deve pesquisar de forma adequada e completa, não apenas o veículo, mas também, primordialmente, as demandas judiciais, débitos e demais encargos que o vendedor tenha assumido.



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